TJAL - 0700560-19.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB 4853/AL), Julio César Gomes de Farias (OAB 14050/AL) Processo 0700560-19.2024.8.02.0036 - Desapropriação - Ré: Edleusa Lima da Fonseca - Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis desta comarca, enviando cópia desta sentença e do Decreto para fins de transferência da propriedade em favor do expropriante, em caso de imóvel registrado, nos termos do art. 29 do Decreto-lei n. 3.365/41.
Expeça-se mandado de imissão definitiva da posse em favor do expropriante, uma vez que já houve a comprovação do pagamento da indenização.
Expeça-se alvará em favor da parte ré para liberação da quantia depositada em juízo.
Parte autora isenta de custas.
Não há que se falar em sucumbência por falta de pretensão resistida.
Em sendo o reconhecimento do pedido fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data e, após o cumprimento dos comandos judiciais, determino o arquivamento dos presentes autos.
Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício, para o efetivo cumprimento das determinações constantes deste ato, ressalvadas as formalidades prescritas pelo Provimento CGJ nº 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:28
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 10:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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