TJAL - 0733819-81.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ADV: ANTONIO CLAUDIO ALBUQUERQUE LUNA JÚNIOR (OAB 9229/AL), ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0733819-81.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Camila Loiola Amolim CarmoB0 - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 13:48
Homologada a Transação
-
06/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Claudio Albuquerque Luna Júnior (OAB 9229/AL), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) Processo 0733819-81.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Camila Loiola Amolim Carmo - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, colacionarem aos autos o instrumento de transação firmado e devidamente assinado por ambas as partes/advogados, vez que se trata de requisito indispensável à validade do acordo celebrado. -
03/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 16:10
Decisão Proferida
-
16/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/07/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/06/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:18
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2023 14:18
Processo Transferido entre Varas
-
02/06/2023 19:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/06/2023 19:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 08:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2023 08:03:31, 1ª Vara Cível da Capital.
-
30/05/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:28
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
14/10/2022 13:43
Processo Transferido entre Varas
-
14/10/2022 13:43
Processo recebido pelo CJUS
-
14/10/2022 13:43
Recebimento no CEJUSC
-
14/10/2022 13:43
Remessa para o CEJUSC
-
14/10/2022 13:43
Processo recebido pelo CJUS
-
14/10/2022 13:43
Processo Transferido entre Varas
-
14/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/09/2022 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 17:08
Decisão Proferida
-
26/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727052-56.2024.8.02.0001
Leonor Ferreira do Nascimento
Banco Pan S/A
Advogado: Luiz Henrique dos Santos Bigaton
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 11:21
Processo nº 0700489-88.2025.8.02.0001
Robson Luiz Vivian Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 15:50
Processo nº 0000051-30.2023.8.02.0145
Edlaine Gomes Lima
Maria Cleide Moreira dos Santos
Advogado: Lucimar Pereira Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2023 08:09
Processo nº 0700110-76.2024.8.02.0036
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Eudes Silva Matos
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2024 12:10
Processo nº 0761109-03.2024.8.02.0001
Jose Amancio do Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Larissa Moura Saraiva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 14:20