TJAL - 0700169-91.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO LUIZ TRAVASSOS FIREMAN (OAB 7964/AL), ADV: CELSO FIREMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 7964/AL), ADV: LISANDRA CRISTINA HAAS (OAB 3343/AP) - Processo 0700169-91.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos da Personalidade - AUTOR: B1Kleverson Venicio Camilo dos SantosB0 - RÉU: B1Eduardo Barros da SilvaB0 - remetam-se os autos conclusos à fila de Sentenças".
E para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Ruthemberg da Rocha Coutinho, Conciliador Judicial, digitei e conferi.
Presentes no ambiente virtual: Magistrada: Raquel David Torres de Oliveira -
25/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:06
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LISANDRA CRISTINA HAAS (OAB 3343/AP), ADV: CELSO FIREMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 7964/AL) - Processo 0700169-91.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos da Personalidade - AUTOR: B1Kleverson Venicio Camilo dos SantosB0 - RÉU: B1Eduardo Barros da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sirvo-me deste para informar o link da audiência próxima: Link: https://us02web.zoom.us/j/*70.***.*77-44 Ruthemberg da Rocha Coutinho Conciliador Judicial Delmiro Gouveia, 29 de junho de 2025 -
30/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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22/05/2025 12:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 12:08:03, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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22/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Fireman Sociedade Individual de Advocacia (OAB 7964/AL) Processo 0700169-91.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kleverson Venicio Camilo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 22 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Informo que a audiência será de forma virtual, através do programa Zoom Meetings.
Cabe às partes, a qualidade dos aparelhos tecnológicos para a participação no evento.
Caso as partes prefiram vir presencialmente, podem, devendo comparecer com antecedência adequada, para os devidos ajustes.
Por fim, devem as partes informar nos autos, com 48h de antecedência, contato telefônico (WhatsApp) e/ou E-mail, para que seja enviado o link de acesso à sala de audiências.
Demais dúvidas podem ser tiradas no Balcão Virtual deste Juizado, através do telefone (82) 9371-3744 (WhatsApp e ligação).
O referido é verdade e dou fé.
Ruthemberg da Rocha Coutinho Conciliador Judicial Delmiro Gouveia, 03 de abril de 2025 -
04/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 23:13
Expedição de Carta.
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03/04/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 21:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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03/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Fireman Sociedade Individual de Advocacia (OAB 7964/AL) Processo 0700169-91.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kleverson Venicio Camilo dos Santos - Vistos, etc.
Trata-se de análise da inicial.
Não foram formulados pedidos de urgência.
Verifico que estão presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial, devendo a mesma ser processada pelo rito da Lei 9.099/95.
Determino o seguinte: A) Inclusão do feito em pauta UNA de Conciliação e Instrução, que será realizada na forma virtual através do sistema ZOOM à luz do § 2º, do art. 22 da Lei 9099/95, podendo quaisquer das partes comparecer presencialmente ao ato, na forma do Ato Normativo Conjunto 05/2022; B) Considerando que a AUDIÊNCIA será UNA, de conciliação e instrução, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa.
C) Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação e instrução, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
D) Citação da demandada da presente ação, via postal, na qual deverá constar de forma explícita que a audiência será UNA, logo, deverá apresentar sua contestação e todas as provas que julgar necessárias para corroborar sua defesa; bem como advertência de que o comparecimento pessoal é obrigatório, sob pena de revelia e confissão nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
E) Intime-se a parte autora, advertindo que o não comparecimento ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 01 de abril de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
02/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:20
Decisão Proferida
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21/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 07:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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