TJAL - 0708866-48.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0708866-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Márcia Cristina dos Santos AlvesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/09/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 16 de julho de 2025 -
17/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:14
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 13:14
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 13:14
Recebimento no CEJUSC
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15/04/2025 13:14
Remessa para o CEJUSC
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15/04/2025 13:14
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 13:14
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/04/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0708866-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em razão do exposto, DEFIRO os pedidos de tutela provisória de urgência formulados, para determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança discutida nos autos, referente ao mês de Jan/25, no valor de 417,62 (quatrocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), bem como para determinar à parte demandada que se abstenha de suspender o fornecimento de energia na unidade consumidora da parte autora (CDC nº 3001321780).
Fixo multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada dia de descumprimento, limitada a 10 dias-multa.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à concessionária ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a documentação de todo o procedimento administrativo que gerou a cobrança da fatura controvertida.
Por fim, com base nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 19:13
Publicado ato_publicado em data.
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28/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:48
Decisão Proferida
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21/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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