TJAL - 0701157-69.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC) Processo 0701157-69.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ranulfo Palmeira Falcão Junior - Diante da recusa de périto outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Rógenes Igor Vaz da Costa Capistrano, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 9.8114-3861 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 28 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:02
Decisão Proferida
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26/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 18:45
Decisão Proferida
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27/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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04/01/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 10:46
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2022 17:54
Visto em Autoinspeção
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12/08/2021 17:00
Conclusos para despacho
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12/08/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2021 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 15:58
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2021 07:14
Visto em Autoinspeção
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09/08/2020 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2020 19:02
Expedição de Carta.
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04/06/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2020 18:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/05/2020 19:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2020 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 21:20
Publicado ato_publicado em data.
-
14/04/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 17:44
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2020 23:21
Conclusos para despacho
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19/03/2020 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 10:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/03/2020 10:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
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10/03/2020 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/11/2019 19:26
Juntada de Mandado
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07/11/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/11/2019 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2019 12:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/11/2019 12:28
Expedição de Mandado.
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01/11/2019 12:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2019 13:18
Conclusos para despacho
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15/08/2019 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2019 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 12:48
Decisão Proferida
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08/05/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2019 17:37
Juntada de Outros documentos
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17/02/2019 11:59
Conclusos para despacho
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11/02/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2019 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2019 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2019 16:08
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2019 12:50
Conclusos para despacho
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16/01/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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