TJAL - 0701058-32.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Tércio Filipe Macêdo de Albuqueruqe (OAB 15029/AL) Processo 0701058-32.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Shangrilá V - Tendo em vista o requerimento de fls. 191/192 e tratando-se de processo de execução defiro o requerido e determino o cancelamento da audiência designada para o dia 02/07/2025 às 08h.
Ressalto ainda que quanto ao requerimento de oitiva de testemunha o mesmo não é devido, visto que não se trata de audiência de instrução, e determino que os autos sejam enviados conclusos para diligências.
P.
I. -
19/06/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Tércio Filipe Macêdo de Albuqueruqe (OAB 15029/AL) Processo 0701058-32.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Shangrilá V - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 02 de julho de 2025, às 8 horas, fica a parte autora devidamente intimada a partir da publicação deste, passo a expedir os atos necessários restantes à sua realização. -
06/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:13
Expedição de Carta.
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06/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Tércio Filipe Macêdo de Albuqueruqe (OAB 15029/AL) Processo 0701058-32.2023.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Shangrilá V - Verifica-se que o procedimento executório atinente a Lei dos Juizados Especiais difere-se do procedimento do CPC, visto que em sede de Juizados após a citação para pagar no prazo de 03(três) dias, e não havendo o pagamento deve ser procedida a penhora, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, QUANDO PODERÁ OFERECER EMBARGOS(ART. 52, IX), POR ESCRITO OU VERBALMENTE.
No presente caso a parte foi citada porém não efetuou o pagamento, tendo sido bloqueado no Sisbajud a quantia de R$ 91,04, no entanto apresentou exceção de Pré- Executividade, não sendo este o momento apropriado, visto que estes deveriam ser apresentados em audiência de conciliação e estando seguro o juízo.
Com o intuito de primar pelos princípios que norteiam a lei dos Juizados Especiais, e entendendo da necessidade de implementação do contraditório no presente processo, retifico o despacho de fls. 170 e determino a secretaria que designe audiência de instrução, quando será tentada a conciliação entre as partes, para somente após ser analisado a Exceção de fls. 39/43 e manifestação do exequente, fls. 173/176.
Intimem-se as partes. -
02/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 14:25
Apensado ao processo
-
15/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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03/10/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 15:00
Juntada de Mandado
-
18/02/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 08:25
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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