TJAL - 0717276-37.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adilércio Heitor do Vale Júnior (OAB 15997/AL), Laura Lisbôa Campelo (OAB 16613/AL) Processo 0717276-37.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Caetano da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os embargados para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 19:07
Apensado ao processo
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10/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adilércio Heitor do Vale Júnior (OAB 15997/AL), Laura Lisbôa Campelo (OAB 16613/AL) Processo 0717276-37.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Caetano da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - POSTO ISSO, sem maiores delongas, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 23/25, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito, cujos valores deverão ser restituídos em dobro, nos moldes do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor, e apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais, na soma de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do inadimplemento contratual, neste caso, o cancelamento do voo, até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,27 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 17:58
Conclusos para despacho
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15/02/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 14:27
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:43
Visto em Autoinspeção
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04/05/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 18:04
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2023 12:06
Conclusos para despacho
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06/07/2022 18:24
Visto em Autoinspeção
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02/06/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 18:56
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
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09/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 12:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/01/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
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26/08/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2021 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 15:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/08/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
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15/07/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2021 17:28
Expedição de Carta.
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07/07/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 18:30
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2021 20:07
Conclusos para despacho
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02/07/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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