TJAL - 0700766-72.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:09
Expedição de Carta.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700766-72.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania dos Santos Costa - DISPOSITIVO Diante do exposto: DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à requerente, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC; INDEFIRO, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, sem prejuízo de posterior apreciação, caso especificados adequadamente os fatos sobre os quais recairia tal inversão; CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal; Considerando a manifestação expressa da parte autora pelo desinteresse na realização de audiência de conciliação ou mediação (art. 319, VII, do CPC), deixo de designá-la, nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:37
Decisão Proferida
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08/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700766-72.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania dos Santos Costa - Concedo a parte autora majorado prazo para diligência, de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo sem manifestação, venham-me os autos para sentença de extinção.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700766-72.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania dos Santos Costa - Constata-se que a parte autora juntou declaração de residência visando validar comprovante de endereço em nome de terceiro.
Esclareço que, para prevenir eventual nulidade processual, este Juízo entende imprescindível a assinatura tanto do declarante quanto do proprietário do imóvel ou titular do comprovante.
Concedo, portanto, prazo de 5 (cinco) dias para que a autora apresente documento devidamente assinado.
Ademais, determino que a parte autora, no mesmo prazo, manifeste-se expressamente sobre o interesse na concessão do benefício da justiça gratuita, apresentando comprovantes de rendimentos mensais.
Observa-se que, não obstante tenha acostado declaração de hipossuficiência, a inicial não requereu formalmente a concessão do referido benefício.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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