TJAL - 0700756-28.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 04:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 19:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700756-28.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taciana de Paula Sousa Silva - Réu: Caixa Vida e Previdência S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700756-28.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taciana de Paula Sousa Silva - Analisando detidamente os documentos acostados, especialmente o contracheque juntado, verifica-se que a requerente, policial militar, possui renda líquida que não ultrapassa 5 (cinco) salários-mínimos, preenchendo os requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita.
Ressalte-se o entendimento jurisprudencial consubstanciado no acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que assim dispõe: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PLEITO INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
PESSOA FÍSICA.
DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
COMPROVAÇÃO DE RENDA LÍQUIDA INFERIOR A 05 (CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
FRÁGIL SITUAÇÃO ECONÔMICA.
MODIFICAÇÃO DO DECISUM OBJURGADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE." Segundo este entendimento, a hipossuficiência econômica não se limita a critérios matemáticos estritamente objetivos, mas considera a realidade socioeconômica do requerente, tendo a parte autora demonstrado ser hipossuficiente e não podendo tal situação refletir em seu direito de pleitear seus direitos junto ao Poder Judiciário.
Portanto, DEFIRO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA em favor da autora.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, embora a requerente invoque o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, o pedido mostra-se genérico e não atende aos requisitos específicos do art. 373, § 1º, do CPC.
A inversão do ônus probatório, nos termos do CDC, pressupõe a demonstração da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.
No caso em tela, a requerente não especificou de forma clara e objetiva qual seria a hipossuficiência técnica alegada, limitando-se a um requerimento genérico de inversão.
Não se pode mensurar, a partir da inicial, qual seria a prova técnica específica que a autora pretende ver produzida, nem como sua condição de consumidora a impossibilita de produzir as provas necessárias.
A mera alegação genérica de hipossuficiência não é suficiente para autorizar a inversão probatória.
Ressalte-se que a parte autora não está impedida de, em momento processual oportuno, apresentar requerimento de inversão do ônus da prova mais específico e fundamentado, demonstrando concretamente sua hipossuficiência técnica e a relevância dos documentos pretendidos para o deslinde da causa.
Neste momento, portanto, INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, sem prejuízo de posterior reanálise mediante requerimento fundamentado.
Cite-se as partes requeridas para apresentarem CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o expresso desinteresse da autora na audiência de conciliação, conforme petição inicial, DEIXO de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 14:39
Decisão Proferida
-
26/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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