TJAL - 0700144-69.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0700144-69.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilvanda Alves Ramalho - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
23/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 21:50
Apensado ao processo
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09/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0700144-69.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilvanda Alves Ramalho - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GILVANDA ALVES RAMALHO em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 6° da lei n° 9.099/95 c/c o art. 487, I, do CPC.
Sem custas por força de disposição legal (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus advogados, pelo DJe.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Santana do Ipanema,08 de maio de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
08/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 20:45
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 09:50:50, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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06/05/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0700144-69.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilvanda Alves Ramalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 07 de maio de 2025, às 9 horas e 16 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais. -
02/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 10:58
Expedição de Carta.
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02/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 09:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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27/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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