TJAL - 0700406-40.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:26
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
06/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:14
Remessa à CJU - Custas
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06/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:14
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700406-40.2025.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Dito isto, tornando sem efeito a decisão liminar outrora concedida, julgo o processoEXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de baixa de registro junto ao Renajud se, porventura, emitido por este Juízo de Direito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem condenação em honorários dada a ausência de litigiosidade.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Dispensado o prazo recursal, cumpridas as demais formalidades, arquivem, com a devida baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,12 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
31/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 13:08
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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