TJAL - 0727873-31.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 16044/AL), ADV: ANDERSON DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 16044/AL) - Processo 0727873-31.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Isabela Santos de LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de fl. 87, ao passo que HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 45/47 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 29.063,71, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 20.344,59, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (30% - fl. 4): R$ 8.719,11, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais (10% - fls. 137/140): R$ 2.906,37, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários. -
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 16044/AL), ADV: ANDERSON DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 16044/AL) - Processo 0727873-31.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Isabela Santos de LimaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Diego dos Santos Oliveira (OAB 16044/AL) Processo 0727873-31.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Isabela Santos de Lima - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
29/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2024 17:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/06/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 18:52
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 05:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/05/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 08:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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