TJAL - 0751846-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR) - Processo 0751846-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Nico Lino de AndradeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 75.
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                                            18/08/2025 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 08:26 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/04/2025 13:01 Expedição de Carta. 
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                                            07/04/2025 10:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0751846-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nico Lino de Andrade - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
 
 Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
 
 No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
 
 Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência.
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                                            03/04/2025 23:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2025 17:50 Decisão Proferida 
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                                            28/03/2025 07:31 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 18:15 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            26/03/2025 18:15 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            26/03/2025 17:52 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            26/03/2025 17:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 11:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/11/2024 19:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/11/2024 14:12 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/10/2024 12:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/10/2024 19:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/10/2024 19:04 Despacho de Mero Expediente 
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                                            28/10/2024 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2024 13:11 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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