TJAL - 0732655-81.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAÍRA COSTA ALMEIDA (OAB 11366/AL), ADV: DANIEL BITTENCOURT MOURA (OAB 8853/AL) - Processo 0732655-81.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Nathália Maria de Oliveira Chagas BarrosB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 218/224 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 54.321.33, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá à R$ 43.457,06, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20%): R$ 10.864,26, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 5.432,13, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários. À Secretaria, evolua-se a classe para "Cumprimento de Sentença".
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,24 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL) Processo 0732655-81.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Nathália Maria de Oliveira Chagas Barros - Acordo de Cooperação N. 047/2024– TJ/AL -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL) Processo 0732655-81.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Nathália Maria de Oliveira Chagas Barros - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
13/07/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:52
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/07/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2024 18:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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