TJAL - 0702536-37.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TALYTA CARDOSO PRAZERES NOBRE (OAB 8866/AL) - Processo 0702536-37.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Jose Valci Oliveira RegoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 01 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/05/2025 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 12:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
29/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 04:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talyta Cardoso Prazeres Nobre (OAB 8866/AL) Processo 0702536-37.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Valci Oliveira Rego - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 30 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
02/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talyta Cardoso Prazeres Nobre (OAB 8866/AL) Processo 0702536-37.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Valci Oliveira Rego - Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, interposta por José Valci Oliveira Rego, em face de Eduardo Jorge de Moraes Costa e Robert Germano Alvez da Silva.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Adoto o procedimento da Lei nº 9.099/95, sendo que, em primeiro grau de jurisdição, não haverá pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da retromencionada lei.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Ab initio, quanto à competência deste juízo, questionada em despacho de fl. 66, vale destacar que, em que pese nenhuma das partes tenha estabelecido residência pessoal nesta Comarca, o autor exerce o papel de síndico no Condomínio de Imóveis, em cujas redes sociais as ofensas questionadas teriam sido realizadas.
Diante deste fato, aponto que a jurisprudência pátria tem firmado entendimento a respeito de que, nas ações em que se discutem danos morais praticados por meio de rede comunicação de circulação relevante, impõe-se a aplicação da regra prevista no art. 53, IV, a, do CPC, devendo ser considerado como "lugar do ato ou fato" aquele em que a notícia irá produzir maior repercussão.
Assim, considerando a relação estabelecida entre as partes, o fato das supostas ofensas terem ocorrido nas redes sociais do condomínio e que envolvem os condôminos, representados e organizados, em seus interesses comuns, por associação da qual o autor é presidente, entendo que resta demonstrada a caracterização desta Comarca como local do fato a ser averiguado, ocorrido virtualmente, em razão da repercussão gerar maiores efeitos perante este foro.
Reconhecida a competência deste juízo, determino que seja incluído este feito em pauta para audiência de conciliação, a qual ocorrerá de forma presencial, facultando-se a sua realização na modalidade híbrida ou virtual, desde que seja fornecido o contato telefônico em tempo hábil e garantido-lhes o acesso ao sistema.
Intimem-se as partes para que compareçam em audiência a ser designada.
Cite-se o réu, nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Advirta-se o demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes para que disponibilizem nos autos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido, para que no dia e horário do ato o conciliador e/ou magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado com antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 08:34
Decisão Proferida
-
19/12/2024 10:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 10:51:43, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
19/12/2024 10:50
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
19/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:47
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 10:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
27/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701022-83.2023.8.02.0044
Jose Americo de Lima Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Juliana Pagamunci Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2023 16:00
Processo nº 0700681-89.2023.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jeniffer Vieira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2023 23:05
Processo nº 0700791-85.2025.8.02.0044
Banco Votorantim S/A
Lucas da Silva Albuquerque Mello
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 17:21
Processo nº 0722498-15.2023.8.02.0001
Edm Empresa Distribuidora de Mobiliario ...
Little Town Esola de Ensino Infntil LTDA...
Advogado: Alvaro Baddini Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2023 17:26
Processo nº 0750513-91.2023.8.02.0001
Maciel Art Designer Grafico - LTDA
Joabe Batista de Lima Eireli EPP
Advogado: Paulo Ricardo Finoteli Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 11:00