TJAL - 0700479-82.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700479-82.2025.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Claudia Ferreira dos Santos - Apelado: Banco BMG S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto por Claudia Ferreira dos Santos, em face da Sentença (fls. 226/229) proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, nos autos da "ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais", ajuizada em desfavor do Banco BMG S/A,, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. 02.
Em suas razões recursais (fls. 232/239), a parte apelante sustentou a necessidade de reforma da sentença no sentido de reconhecer a incidência do código de defesa do consumidor; reconhecimento da inexistência da relação jurídica; dano moral. 03.
Devidamente intimada a instituição financeira ré deixou de apresentar contrarrazões. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB: 18091/AL) - Lavynia Ferreira de Andrade (OAB: 22257/AL) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934A/AL) -
16/07/2025 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700479-82.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Ferreira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral contida na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos, tendo em vista ser beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:50
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/04/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700479-82.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Ferreira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
No mesmo prazo, a parte autora deverá se manifestar acerca da contestação e documentos relacionados, requerendo o que julgar pertinente.
Em caso negativo, os autos deverão ser remetidos conclusos para sentença. -
03/04/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 22:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:54
Expedição de Carta.
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10/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:05
Decisão Proferida
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28/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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