TJAL - 0716455-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:25
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:20
Juntada de Mandado
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06/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 21:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/05/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 21:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/05/2025 21:49
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 21:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0716455-91.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil, Gmac Administradora de Consórcios Ltda (Consórcio Nacional Chevrolet) - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Intime-se o Diretor-geral do DETRAN/AL e do Superintendente da Receita Estadual de Alagoas (SRE) para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial das autoridades coatoras, Estado de Alagoas e DETRAN/AL (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 18:45
Decisão Proferida
-
07/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 16:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0716455-91.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil, Gmac Administradora de Consórcios Ltda (Consórcio Nacional Chevrolet) - DECISÃO Levando em conta as disposições constantes no Código de Organização Judiciária de Alagoas, é possível verificar que a 16ª, 17ª e 18ª Varas Cíveis da Capital são os Juízos competentes para apreciar as demandas em que haja o interesse do "Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Nesse viés, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos ao setor de distribuição para que promova nova distribuição do presente feito, por sorteio, entre todos os magistrados com atribuição cível para processar e julgar demandas nas quais haja o interesse do "Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/04/2025 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:42
Decisão Proferida
-
02/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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