TJAL - 0703036-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0703036-38.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Paolo Viadana - Executado: Itapeva Recuperacão de Creditos Ltda - Isso posto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará liberatório em favor da parte exequente Carla Santos Cardoso.
Friso a existência de honorários sucumbenciais (10%) e da juntada do contrato de honorários advocatícios com cláusula quota litis de 30%, p. 43.
Encaminhem-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas processuais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0703036-38.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Paolo Viadana - Executado: Itapeva Recuperacão de Creditos Ltda - DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Paolo Viadana em face de Itapeva Recuperacão de Creditos Ltda às p. 98 dos autos. 2.
Logo, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 98, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud. 6.
Concomitantemente, remetam-se os autos à contadoria, para apuração e cobrança das custas, como determinado na sentença.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
03/04/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:24
Decisão Proferida
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29/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:43
Evolução da Classe Processual
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25/10/2024 07:15
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/05/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 17:16
Decisão Proferida
-
19/01/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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