TJAL - 0702091-13.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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31/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Eduardo da Silva (OAB 74916/PR) Processo 0702091-13.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Sampaio da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interpostos recursos de apelações pelas partes, respectivamente autora e réu, intime-se as partes recorridas para apresentarem suas contrarrazões, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Eduardo da Silva (OAB 74916/PR) Processo 0702091-13.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Sampaio da Silva - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito RMC entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 6.847,96 (seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), a título de repetição de indébito já contabilizados em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO valores recebidos pela parte autora através de saque, de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
08/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Eduardo da Silva (OAB 74916/PR) Processo 0702091-13.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Sampaio da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0702091-13.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Ana Maria Sampaio da Silva Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Palmeira dos Índios, 31 de março de 2025 Vitória Evelyn Neves Maranhão Estagiária de Direito Edvânia Barros Neves Diretora de Secretaria em substituição ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:05
Expedição de Carta.
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18/11/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 21:07
Decisão Proferida
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12/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 12:59
Redistribuição de Processo - Saída
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01/08/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 08:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 15:52
Decisão Proferida
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02/07/2024 19:06
Conclusos para despacho
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02/07/2024 19:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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