TJAL - 0700251-28.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL) - Processo 0700251-28.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rousilane dos Santos RosendoB0 - RÉ: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Confirmar a tutela de urgência ora deferida, determinando que a ré, no prazo de 5 (dez) dias, a contar de sua intimação via DJEN, (i) promova a baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo Honda/modelo BIZ 125, placa SAI8J22, junto ao DETRAN e (ii) exclua o nome da autora dos cadastros de inadimplentes relativos ao contrato em discussão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas cabíveis; b) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data da sentença (Súmula 362/STJ), e com juros moratórios à taxa legal desde a citação (arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), observada a dedução do IPCA da taxa Selic, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 41 e 44 da Lei nº 9.099/95.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso não seja interposto recurso, certifique-se do trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento caso seja iniciado procedimento de cumprimento de sentença.
Providências necessárias. -
22/07/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700251-28.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rousilane dos Santos Rosendo - Ré: Consórcio Nacional Honda Ltda - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias -
31/03/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 14:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/03/2025 14:40:17, Vara do Único Ofício de Pilar.
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30/03/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:08
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:17
Decisão Proferida
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17/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 12:45:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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14/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 22:50
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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