TJAL - 0700465-97.2017.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Valens Veloso Rodrigues (OAB 38357/GO), JEAN VALENS VELOSO RODRIGUES, (OAB 38466/GO) Processo 0700465-97.2017.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Réu: Transvath Transportes Eireli - M - Teor do ato: I.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC.
II.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
III.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
IV.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e retornem os autos para penhora online.
V.
Expedientes necessários. -
06/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia (OAB 4314/AL) Processo 0700465-97.2017.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Autor: Rio Largo Administracao S/A - I.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC.
II.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
III.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
IV.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e retornem os autos para penhora online.
V.
Expedientes necessários. -
31/03/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2025 14:25
Decisão Proferida
-
24/03/2025 11:23
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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