TJAL - 0701446-15.2024.8.02.0037
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 08:57:50, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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22/05/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701446-15.2024.8.02.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ilda de Souza Cezar Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Justificação, para o dia 16 de junho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701446-15.2024.8.02.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Ilda de Souza Cezar Silva - Diante do exposto, indefiro, por ora, a liminar vindicada.
Com efeito, não estando a petição inicial devidamente instruída, determino que a parte autora justifique o direito alegado em audiência, devendo comparecer com as testemunhas a serem ouvidas em juízo ou eventuais novos documentos.
Designe-se a audiência de justificação, oportunidade em que também poderá se obter a conciliação entre as partes, pois o juiz tem o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, fomentando a rápida resolução do litígio, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Em ações possessórias, apesar do rito especialíssimo, é possível a aplicação subsidiária do rito comum, forte na previsão do art. 566, CPC.
Intime-se o autor, por seu advogado.
Cite-se o réu para comparecer à audiência, acompanhado de advogado.
Fica este advertido de que o prazo para contestação será contado da audiência, ainda que não se encontre presente e nem se faça presente por advogado devidamente constituído.
Conste tanto da citação da parte ré quanto da intimação da parte autora: (a) a advertência de que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado de Alagoas; e (b) que elas têm a faculdade de constituir representante, desde que conte com poderes para negociar e transigir, formalizado em procuração específica para esse fim, sem prejuízo da obrigatoriedade da presença de advogado ou defensor público.
Uma vez realizada a audiência e havendo a autocomposição, tornem os autos conclusos para sentença.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Arapiraca, 04 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
03/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 11:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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03/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em data.
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03/04/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 11:21
Redistribuição de Processo - Saída
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02/12/2024 11:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
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29/11/2024 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 11:26
Decisão Proferida
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25/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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