TJAL - 0000210-52.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 36417-A/PA) Processo 0000210-52.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: RS QUALITY SOLUCOES - De uma análise dos autos, verifica-se que a demandada interpôs recurso inominado às fls. 238/264.
Seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, observa-se que o juízo de admissibilidade deve ser feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processa-lo na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
Neste sentido, também é o entendimento da Turma Recursal: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE REDISCUTIR DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR - ART. 1.010, §3º CPC- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS - ART. 318 PARÁGRAFO ÚNICO - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. (2ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió.
Mandado de Segurança nº 0800166-75.2016.8.02.9000.
Relator: João Dirceu Soares Moraes, Julgado em 19 de setembro de 2019).
Desse modo, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, subam os autos.
P.I.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:49
Expedição de Carta.
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07/05/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:07
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 07:54
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Alves Godoy da Cruz (OAB 36417-A/PA) Processo 0000210-52.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: RS QUALITY SOLUCOES - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, condenar a parte ré à restituição dos valores pagos pelo autor equivalente á R$ 8.361,86 (oito mil trezentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos). -
31/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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03/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 09:18:14, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 09:49
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 09:46
Decisão Proferida
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08/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:43
Expedição de Carta.
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08/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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