TJAL - 0701850-75.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO LUIZ NEPONUCENO PEREIRA (OAB 4800/AL) - Processo 0701850-75.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Leonor da SilvaB0 - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:13
Decisão Proferida
-
08/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 07:42
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luiz Neponuceno Pereira (OAB 4800/AL) Processo 0701850-75.2024.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Leonor da Silva -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência, na medida em que não restou devidamente demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano alegados na inicial, requisito indispensável nos termos do art. 300 do CPC.
Os descontos ocorrem desde a competência "03/2024", o que afasta a urgência alegada, tendo em vista o tempo transcorrido de mais de sete meses.
Nesse sentido, recentes julgados do TJSP: 2311041-51.2023.8.26.0000, 2333472-79.2023.8.26.0000 e 2288929-88.2023.8.26.0000.
Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência.
Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, DEFIRO a citação pelo correio.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se.
Por se tratar de relação de consumo, bem como da dificuldade da parte autora em fazer prova de fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC. -
06/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:44
Decisão Proferida
-
20/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701067-22.2024.8.02.0022
Jose Rodrigues de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 11:35
Processo nº 0701868-96.2024.8.02.0034
Gusthavo Melo da Silva Santos Bispo
Embracon Administradora de Consorcio - L...
Advogado: Rafael Dias Farias Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 23:36
Processo nº 0700492-49.2023.8.02.0054
Rinaldo da Silva Souza
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Jose Balduino de Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2023 22:00
Processo nº 0700014-67.2024.8.02.0034
Jose Claudino de Moura dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Maria Valeria da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2024 12:12
Processo nº 0701250-23.2024.8.02.0012
Sineval Ferreira da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Bruno Barbosa de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2024 21:17