TJAL - 0703942-17.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 05:19
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0703942-17.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Michelle Rose Melanias de Araújo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:20
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 15:57
Expedição de Carta.
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29/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0703942-17.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michelle Rose Melanias de Araújo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar a parte demandada pagar ao demandante o quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.II Determinar que a requerida, em 07 (sete) dias, adote todas as providências necessárias ao cancelamento do gravame de alienação fiduciária respeitante ao veículo do requerente, na forma do art. 16, caput, da Res. 689/2017 do CONTRAN, no sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), com limite de contagem em 35 (trinta e cinco) dias.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,28 de abril de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
28/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 21:01
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 10:21:10, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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28/04/2025 04:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0703942-17.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michelle Rose Melanias de Araújo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 28 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
02/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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