TJAL - 0715499-35.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 07:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 21:36
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0715499-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Augusto Xavier - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdencia S/A - Intimado para comprovar os pressupostos da gratuidade de justiça, o autor reservou-se a declarar que tem renda mensal de R$ 6.005,04 e gastos comprovados de R$ 2.027,27; no entanto, não anexou seus extratos bancários ou quaisquer outros documentos que infirmem a presunção de que seus ganhos lhe permitem pagar as despesas iniciais do processo no valor de R$ 877,94.
Afinal, conforme registrado pelo próprio autor em sua manifestação, seus ganhos lhe permitem manter reservas financeiras ante o superávit financeiro verificado entre suas receitas e despesas.
Vale dizer que os documentos de páginas 44/50 mostram gastos muito aquém de sua remuneração mensal.
Por conseguinte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e determino o recolhimento das custas e despesas iniciais do processo em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. -
02/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:29
Decisão Proferida
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11/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 08:53
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 15:14
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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