TJAL - 0700317-10.2020.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ARTHUR REIS FERRO (OAB 12897/AL), ADV: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB 14370/PB), ADV: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS (OAB 96293/RJ) - Processo 0700317-10.2020.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Silvia Raphaella da Conceição BenjoinoB0 - RÉU: B1Sempre Saúde Administradora de BeneficosB0 - B1Confederação Unimed Norte / NordesteB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar. a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ARTHUR REIS FERRO (OAB 12897/AL), Thiago Giullio de Sales Germoglio (OAB 14370/PB), Claudio Roberto Vasconcellos (OAB 96293/RJ) Processo 0700317-10.2020.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvia Raphaella da Conceição Benjoino - Réu: Sempre Saúde Administradora de Beneficos, Confederação Unimed Norte / Nordeste - A partir da juntada do extrato SISBAJUD (não o recibo), em caso de bloqueio de valores, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica autorizado, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes (art. 854, §1º, do CPC).
Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, determino a intimação do exequente para promover as diligências necessárias para o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
29/05/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Giullio de Sales Germoglio (OAB 14370/PB), Claudio Roberto Vasconcellos (OAB 96293/RJ) Processo 0700317-10.2020.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Réu: Sempre Saúde Administradora de Beneficos, Confederação Unimed Norte / Nordeste - DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 203/211; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 01 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
02/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 20:05
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 11:05
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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