TJAL - 0705322-75.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:02
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgana Tenório Ribeiro Barbosa do Nascimento (OAB 22132/AL) Processo 0705322-75.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Requerente: Fernanda Cristina Oliveira Neto do Nascimento, Charles Fabian Felix do Nascimento - Ante o exposto, interpretando conforme a Constituição os artigos 731, do NCPC, e 1.580, §2º, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes nos exatos termos constantes às págs. 19/22 para que surtam os jurídicos e legais efeitos, ao passo que decreto o DIVÓRCIO de C.
F.
F.
DO N.
E F.
C.
O.
N.
DO N., o que faço com espeque no art. art. 226, § 6º da Constituição da República.
Ressalte-se que a requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja Fernanda Cristina Tenório De Oliveira Neto.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas dispensadas por se tratar de beneficiários da gratuidade judiciária.
Sem condenação em honorários advocatícios ante ausência de litigiosidade.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Arapiraca/AL - 2º Distrito, descrito às fls. 14, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro 04- B de Registro de Casamentos, às fls. 107, sob o Termo n.º 1413, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Transito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 17:14
Homologada a Transação
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04/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 05:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgana Tenório Ribeiro Barbosa do Nascimento (OAB 22132/AL) Processo 0705322-75.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Requerente: Fernanda Cristina Oliveira Neto do Nascimento, Charles Fabian Felix do Nascimento - Intimem-se os autores, por sua patrona, a subscreverem TODAS AS PÁGINAS da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 07:25
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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