TJAL - 0700524-38.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), ADV: RENATO BRITTO DOS ANJOS (OAB 15166/AL), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0700524-38.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria de Lourdes dos SantosB0 - RÉU: B1UnsbrasB0 - 4.
Defiro o pedido de habilitação do novo advogado constituído, determinando a intimação deste para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da apelação interposta pelos antigos patronos. 5.
Proceda à secretaria com as providências necessárias quanto ao cadastramento do novo patrono. 6.
Após, voltem os autos conclusos.
Pão de Açúcar(AL), data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
13/08/2025 20:11
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Renato Britto dos Anjos (OAB 15166/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0700524-38.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: Unsbras - DISPOSITIVO: 20.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, determinar o cancelamento do suposto contrato que originou os descontos, a título de "CONTRIBUICAO UNSBRAS"; B) CONDENAR a requerida ao ressarcimento do prejuízo material da parte autora, em dobro, referentes aos descontos realizados, conforme extrato de fls. 25/26, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ).
C) CONDENAR a ré ao pagamento de compensação pelo dano moral, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA). 21.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°). 22.
Por fim, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade da justiça à requerida. 23.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 24.
Com o trânsito em julgado, arquive-sem os autos. 25.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
31/03/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 10:19:27, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
15/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 11:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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18/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 13:01
Decisão Proferida
-
17/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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