TJAL - 0753972-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0753972-04.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Leonardo Fonseca Albuquerque - Requerida: Carolina Tavares dos Santos Costa -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LEONARDO FONSECA ALBUQUERQUE, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
Considerando a interposição de apelação às fls. 242/246, intime-se o autor para contrarrazões.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió,08 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
08/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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04/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA MARIA CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 7509/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0753972-04.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Leonardo Fonseca Albuquerque - Requerida: Carolina Tavares dos Santos Costa - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) DECLARAR a dissolução da união estável havida entre LEONARDO FONSECA ALBUQUERQUE e CAROLINA TAVARES DOS SANTOS COSTA, que perdurou de 08/04/2011 a outubro de 2023; B) HOMOLOGAR o acordo celebrado pelas partes quanto à guarda compartilhada do filho menor, com residência base na casa materna, e o regime de convivência estabelecido em audiência (fls. 60/61); C) FIXAR os alimentos em favor do filho menor no importe de 02 (dois) salários mínimos mensais, a serem pagos pelo genitor até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada pela genitora, que deverá informá-la nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
D) No que tange à reconvenção, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, reconhecendo a validade do pacto de separação total de bens firmado pelas partes e, consequentemente, declarando a inexistência de bens a partilhar.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à requerida.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada, fixando estes em 10% sobre o valor da causa, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC quanto à requerida, beneficiária da justiça gratuita.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió,11 de fevereiro de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
31/03/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 19:04
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:54
Decisão Proferida
-
23/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 16:45:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
10/09/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 19:18
Decisão Proferida
-
17/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 08:05
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:05
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 17:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2024 17:14:48, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
10/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 16:37
Decisão Proferida
-
19/02/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 00:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 23:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/02/2024 23:35
Expedição de Mandado.
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12/02/2024 23:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 14:30:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
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09/02/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 13:43
Decisão Proferida
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05/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:15
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 08:59
Decisão Proferida
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13/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 12:13
Decisão Proferida
-
14/12/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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