TJAL - 0700232-49.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: José Valter Santos (OAB 11268/AL), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0700232-49.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose da Silva Torres - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
 
 Familiar Rurais do Brasil - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fl.(s) 128/130) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
 
 Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 9.581,42 (nove mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), consoante cálculo inserido na(s) fl.(s) 131/144, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
 
 Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
 
 O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
 
 Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
 
 Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            13/12/2024 11:02 Baixa Definitiva 
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                                            13/12/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 14:46 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/12/2024 14:46 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/12/2024 09:09 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            11/12/2024 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/12/2024 18:12 INCONSISTENTE 
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                                            10/12/2024 18:12 INCONSISTENTE 
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                                            28/11/2024 11:51 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 11:49 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/10/2024 14:12 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            30/10/2024 17:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            30/10/2024 15:55 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            26/09/2024 08:58 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 15:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2024 12:39 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            21/08/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 13:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            20/08/2024 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 16:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2024 08:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2024 08:28 Expedição de Carta. 
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                                            22/04/2024 11:32 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            19/04/2024 17:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/04/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 10:33 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia. 
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                                            10/04/2024 11:53 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            09/04/2024 21:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            09/04/2024 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2024 16:50 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2024 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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