TJAL - 0702290-62.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0702290-62.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josiberto Januário dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdência S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
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06/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0702290-62.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josiberto Januário dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a. - Admito as argumentações postas na manifestação de páginas 28/29 para dar regular processamento ao feito.
Não o faço, no entanto, com vistas a alinhar meu entendimento com o de outras varas porquanto não estou vinculado à interpretação normativa dada por outros magistrados, mas porque o autor deixou claro que buscar impugnar o contrato de seguro assessório ao mútuo sem invocar qualquer vinculação ao negócio jurídico principal.
Noutro ponto, o contra cheque do autor e seu estado de endividamento parcial ratificam a declaração de hipossuficiência de modo que defiro a gratuidade de justiça com fulcro nos artis 98 e 99 do CPC.
Haja vista que a requerida Caixa Seguradora S.A. já contestou a ação, intimo o autor para se manifestar em quinze dias na forma do art. 350 do CPC.
Cite-se Caixa Vida e Previdência S.A. por correios com AR. -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:21
Decisão Proferida
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21/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2025 00:03
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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