TJAL - 0700277-31.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Maciel Gomes de Oliveira (OAB 19704/AL) Processo 0700277-31.2025.8.02.0013 - Monitória - Autora: Maria do Socorro da Silva Lima - Autos n° 0700277-31.2025.8.02.0013 Ação: Monitória Autor: Maria do Socorro da Silva Lima Réu: Banco do Brasil S.A DESPACHO Intime-se, pessoalmente, a parte demandante para cumprir integralmente o despacho anterior, visto ser necessário a assinatura do instrumento procuratório a rogo, nos termos da jurisprudência do STJ (REsp n. 1.862.324/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020), por ser parte não alfabetizada.
Além disso, também deverá acostar a declaração de hipossuficiência exigida pelo juízo.
Outrossim, o advogado da parte autora apresenta fundamentação apontando questões atinentes a descontos mínimos em cartão de crédito, quando a demanda, aparentemente, versa acerca da nulidade contratual por renovação de um empréstimo consignado viciado.
Assim, concedo 15 (quinze) dias para o Bel esclarecer a questão, bem como para a demandante cumprir a exigência do despacho anterior.
Igaci(AL), data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
23/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Maciel Gomes de Oliveira (OAB 19704/AL) Processo 0700277-31.2025.8.02.0013 - Monitória - Autora: Maria do Socorro da Silva Lima - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: A) acostar aos autos a declaração de hipossuficiência do autor ou, caso contrário, efetue o pagamento das custas processuais; B) anexar comprovante de residência em seu nome e, caso seja em nome de terceiros, a parte autora deverá comprovar o parentesco ou vínculo com a titular do comprovante de residência ou, ainda, acostar aos autos declaração assinada por essa mesma pessoa, atestando que o autor reside no local; e C) juntar procuração que conste assinatura a rogo, além da impressão digital e subscrito por duas testemunhas, tendo em vista que a outorgante é analfabeta, nos termos do art. 595 do Código Civil.
Em havendo manifestação, retornem os autos conclusos na fila de 'Ato Inicial'.
Se decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos na fila de Sentença. -
03/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 07:22
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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