TJAL - 0700665-90.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:46
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Alvará
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29/04/2025 17:42
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Alvará
-
12/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700665-90.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marileia Nunes de Albuquerque - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvarás em favor dos autores Marileia Nunes de Albuquerque Pereira Santana, Márcia Maria de Albuquerque, José Mozart de Albuquerque, Marinez Nunes de Albuquerque, Maria Socorro Albuquerque Santos, Tania Maria Albuquerque de Farias, autorizando-lhes a levantar o valor de R$ 20.881,10 (vinte mil, oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos) depositado em nome da falecida Marizete Nunes de Albuquerque, decorrente do rateio previsto no art. 2º, §3º, da Lei Estadual nº 9.362, de 30 de agosto de 2024, mediante adoção do procedimento previsto no art. 11, §4º, da Portaria SEDUC 12.965/2024, nas seguintes proporções: a) Marileia Nunes de Albuquerque Pereira Santana (16,67%); b) Márcia Maria de Albuquerque (16,67%); c) José Mozart de Albuquerque (16,67%); d) Marinez Nunes de Albuquerque (16,67%); e) Maria Socorro Albuquerque Santos (16,67%); f) Tania Maria Albuquerque de Farias (16,67%).
Sem custas nem honorários.
Publicação e intimação automáticas.
Expedidos os alvarás, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 03 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:25
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:13
Decisão Proferida
-
15/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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