TJAL - 0700461-70.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700461-70.2025.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Em cumprimento ao artigo 384, § 2º, inciso V do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o teor da certidão do oficial de justiça a fl. 71, abro vista dos autos a parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender devido.
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                                            22/07/2025 08:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2025 11:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2025 12:39 Expedição de Mandado. 
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                                            29/04/2025 10:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700461-70.2025.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida de exequenda, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantir a execução, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, na forma dos arts. 914 e seguintes do CPC.
 
 Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder, de imediato, à penhora de bens da parte executada e formalizar a sua avaliação, após o que deverá lavrar o respectivo auto de penhora e, deste, intimar, na mesma oportunidade, a mencionada parte.
 
 O Oficial de Justiça, caso não venha a encontrar a parte executada para citação, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar a parte executada por duas vezes, em dias distintos, com o fim de cientificá-la.
 
 Havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
 
 Desde logo, arbitro honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre valor da dívida, ao tempo em que advirto a parte executada de que, uma vez formalizado o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme precozina o §1º do art. 827 do CPC.
 
 Por fim, deverá a parte executada, quando citada, ficar ciente quanto à regra estabelecida pelo art. 774 do CPC, que prevê as hipóteses nas quais a eventual conduta omissiva ou comissiva da parte passiva poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
 
 Ademais, consoante requerido pela exequente, expeça-se a certidão de admissão desta ação executiva, de acordo com o que estabelece o art. 828 do CPC.
 
 Demais providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
 
 Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
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                                            28/04/2025 21:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 19:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/04/2025 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 16:44 Realizado cálculo de custas 
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                                            04/04/2025 09:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700461-70.2025.8.02.0050 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Providencie a parte autora a emenda da inicial, com a finalidade de comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
 
 Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
 
 Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
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                                            03/04/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/04/2025 10:02 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/04/2025 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 12:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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