TJAL - 0742423-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0742423-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Laudeci Leite do NascimentoB0 - Autos n° 0742423-60.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Laudeci Leite do Nascimento Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerando que a parte autora juntou aos autos as notas fiscais a fim de comprovar a utilização integral do valor levantado para a compra do procedimento pleiteado, cientifique-se a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote as medidas eventualmente necessárias caso seja necessário o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Por fim, após a cientificação do órgão acima mencionado, arquivem-se os presentes autos com as devidas providências legais.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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06/07/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742423-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudeci Leite do Nascimento - Autos nº: 0742423-60.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Laudeci Leite do Nascimento Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora (fl. 182), por meio do qual vem requerer a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, com objetivo de viabilizar a realização da prestação de contas.
Informa ainda que não foi possível agendar o procedimento cirúrgico, em razão de problemas em seu ouvido, motivo pelo qual não dispõe da nota fiscal correspondente.
Assim, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 20 (vinte) dias, para que a parte autora possa realizar o procedimento cirúrgico e, posteriormente, juntar aos autos a respectiva nota fiscal, viabilizando assim, a prestação de contas.
Com ou sem manifestação, voltem os autos em conclusão.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto E2 -
28/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:46
Decisão Proferida
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09/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742423-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laudeci Leite do Nascimento - Autos n° 0742423-60.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Tratamento médico-hospitalar Autor: Laudeci Leite do Nascimento Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que apresente nos autos a respectiva nota fiscal/recibo que comprove a utilização integral dos valores percebidos para custeio da despesa de saúde objeto da presente ordem judicial, devendo o documento fiscal ser emitido em favor do Município de Maceió, inscrito no CNPJ sob nº 12.***.***/0001-80, na qualidade do ente público que suporta o encargo financeiro correspondente, sob pena das consequências jurídicas cabíveis em caso de descumprimento.
Maceió, 03 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:24
Expedição de Carta.
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03/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:07
Transitado em Julgado
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17/12/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 14:39
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 16:11
Decisão Proferida
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20/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:34
Juntada de Mandado
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13/09/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:15
Expedição de Carta.
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12/09/2024 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 14:34
Decisão Proferida
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10/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:43
Decisão Proferida
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04/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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