TJAL - 0717977-16.2024.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:30
Homologação de Transação Penal
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16/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 11:53:25, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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16/06/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL) Processo 0717977-16.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Jorge dos Santos Silva - I.
DO INVESTIGADO NEDSON SOUZA Inicialmente, cumpre-me esclarecer que se trata de decisão parcial de mérito, aplicando-se analogicamente o art. 356, II do CPC, haja vista o diferente estágio processual em relação aos investigados, pois, quanto a um deles, houve juntada de certidão de óbito e, quanto ao outro, o feito deve prosseguir.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência, lavrado em desfavor de JORGE DOS SANTOS SILVA e NEDSON SOUZA, pela suposta prática do crime descrito no art. 147 do CP.
Antes mesmo da realização de audiência preliminar, foi colacionada à fl. 32 a certidão de óbito do investigado NEDSON SOUZA, tendo o Ministério Público, em razão de tal fato, requerido a sua extinção de punibilidade, em conformidade com o art. 107, I, do CP (fls. 62/63). É o sucinto relato.
Decido.
Segundo o Princípio Geral de Direito mors omnia solvit, a morte tudo resolve, estando, inclusive, prevista como a primeira das causas de extinção de punibilidade (art. 107, I, do CP).
Assim, presente a Certidão de Óbito do investigado NEDSON SOUZA (fl. 32), verifica-se que está extinta a punibilidade do Acusado, inclusive com manifestação favorável do dominus litis (fls. 62/63), fazendo-se mister a declaração neste sentido.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de NEDSON SOUZA, filho de Jose Sebastião de Souza, com arrimo no art. 107, I, do Código Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos, apenas em relação ao referido investigado.
II.
DO INVESTIGADO JORGE DOS SANTOS SILVA Intime-se o investigado para que informe se aceita a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público às fls. 62/63.
Caso possua advogado constituído, deverá manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não possua condições de constituir advogado, deverá comparecer a Defensoria Pública Estadual para que informe se aceita ou não os termos da proposta, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
07/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:32
Decisão Proferida
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06/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 23:58
Juntada de Mandado
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24/04/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 09:15:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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10/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kyvia Byanca Lisboa Maciel (OAB 16724/AL) Processo 0717977-16.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Jorge dos Santos Silva - Considerando que a ausência à audiência se deu por falha na comunicação com o balcão virtual deste Juízo, redesigno o ato para o dia 16/06/2025, às 9:15h.
Cumpra-se na forma do despacho de fl. 18. -
31/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:20
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 09:02:35, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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10/03/2025 16:52
Juntada de Mandado
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10/03/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:02
Juntada de Mandado
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27/02/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:03
Juntada de Mandado
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26/02/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:05
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 10:30:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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19/12/2024 11:35
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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