TJAL - 0703693-66.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0703693-66.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, as quais devem permanecer sob condição suspensiva diante da gratuidade judiciária deferida neste ato.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas finais, em relação às quais devem ser expedidas as competentes certidões do FUNJURIS.
Realizadas as diligências, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 09:40:03, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Ermesson Bruno Ferreira Rodrigues (OAB 19109/AL) Processo 0703693-66.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
Certifico, para os devidos fins, que ao compulsar os autos, verifico que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência de sua titularidade ou outro documento apto a comprovar vínculo relativo ao endereço declinado na inicial, como por exemplo declaração do titular sobre eventual locação, comodato, companheirismo, devidamente assinado pelo nome do titular constante no comprovante de residência, ou qualquer outra relação que justifique o declínio do endereço, documento essencial à propositura da ação, de modo que, na sua falta, a petição inicial deve ser indeferida, na forma dos arts. 320 e 321, em combinação com o art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimo autor na pessoa de seu patrono, para apresentar novo comprovante de residência de competência territorial deste juízo, atualizado em nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias sobe pena de indeferimento da inicial. -
31/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 09:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:31:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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05/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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