TJAL - 0700105-02.2020.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:33
Publicado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Edson Correia de Lima (OAB 11387/AL), Anderson Leal Franco (OAB 41062/BA), Gabriella Juvino Vasconcelos (OAB 16921/AL) Processo 0700105-02.2020.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Mares - 1.Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo, no valor de R$ 11.811,16 . 2.Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int. -
21/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 13:05
Conclusos
-
08/04/2025 09:53
Juntada de Petição
-
03/04/2025 12:49
Publicado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Edson Correia de Lima (OAB 11387/AL), Anderson Leal Franco (OAB 41062/BA), Gabriella Juvino Vasconcelos (OAB 16921/AL) Processo 0700105-02.2020.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Mares -
Vistos.
Considerando que a legislação processual estabelece a ordem de preferência na penhora, sendo o dinheiro o primeiro bem a ser constrito (art. 835, I, do CPC), e não havendo nos autos a demonstração de que foram esgotadas as tentativas de penhora sobre numerário, indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente.
Intime-se a parte exequente para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual interesse na realização de penhora sobre ativos financeiros ou em indicar outros bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
02/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:24
Outras Decisões
-
24/02/2025 11:23
Conclusos
-
05/08/2024 18:21
Juntada de Documento
-
29/07/2024 12:02
Publicado
-
26/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:39
Conclusos
-
09/07/2024 18:50
Juntada de Documento
-
19/02/2024 08:32
Juntada de Documento
-
25/01/2024 09:16
Expedição de Documentos
-
25/01/2024 08:38
Processo Reativado
-
24/01/2024 13:50
Publicado
-
23/01/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 12:28
Outras Decisões
-
31/03/2023 12:08
Conclusos
-
28/03/2023 14:07
Juntada de Documento
-
24/10/2022 11:36
Juntada de Documento
-
25/08/2022 09:45
Expedição de Documentos
-
25/08/2022 09:42
Expedição de Documentos
-
25/08/2022 09:37
Expedição de Documentos
-
25/08/2022 09:31
Juntada de Documento
-
25/08/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 10:47
Publicado
-
29/07/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 11:52
Homologada a Transação
-
28/07/2022 08:39
Conclusos
-
27/07/2022 16:20
Juntada de Documento
-
25/07/2022 09:03
Conclusos
-
31/03/2022 15:50
Juntada de Documento
-
07/12/2021 14:20
Juntada de Documento
-
06/06/2021 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:21
Juntada de Petição
-
19/01/2021 14:36
Juntada de Petição
-
04/10/2020 12:58
Expedição de Documentos
-
21/09/2020 10:38
Publicado
-
18/09/2020 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 20:25
Outras Decisões
-
30/07/2020 21:50
Conclusos
-
30/07/2020 21:49
Expedição de Documentos
-
14/07/2020 11:18
Juntada de Documento
-
05/06/2020 10:35
Mandado devolvido
-
05/05/2020 19:58
Expedição de Documentos
-
05/05/2020 17:56
Outras Decisões
-
27/01/2020 10:04
Conclusos
-
24/01/2020 15:04
Conclusos
-
24/01/2020 15:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700154-67.2025.8.02.0034
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Luciano da Silva Torres
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 17:00
Processo nº 0700235-10.2025.8.02.0036
Marlene Pereira Lima Bezerra
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 16:01
Processo nº 0700366-88.2025.8.02.0034
Banco Votorantim S/A
Jose Rodrigues de Araujo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 16:31
Processo nº 0700238-62.2025.8.02.0036
Banco Votorantim S/A
Keliano Soares dos Anjos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 15:38
Processo nº 0700233-40.2025.8.02.0036
Efigenio Alves Queiroz
Banco Bmg S.A
Advogado: Luiz Ednaldo Abreu Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 12:52