TJAL - 0700023-62.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700023-62.2024.8.02.0023 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Dulcinea dos Santos NascimentoB0 - Considerando o valor atualizado do débito conforme demonstrativo de cálculo acostado aos autos às fls. 47, e tendo em vista que o montante depositado em conta judicial perfaz o valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais), conforme comprovante de fl. 49, verifica-se a necessidade de complementação do depósito para integral quitação da obrigação.
Ante o exposto, DETERMINO: A) O bloqueio do saldo remanescente no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) através do Sistema SISBAJUD, a fim de completar o valor devido; B) Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do montante para a conta judicial vinculada aos presentes autos; C) Confirmada a transferência e integralizado o depósito, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás de levantamento em favor da conta bancária indicada às fls. 46; CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
INTIMEM-SE as partes. -
11/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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26/01/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700023-62.2024.8.02.0023 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Dulcinea dos Santos Nascimento - Considerando a certidão de fls. 40, que informa a impossibilidade de cumprimento do despacho de fls. 37 em razão da ausência do CNPJ e dos dados bancários da empresa Monte Santi, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer tais informações, possibilitando a expedição do alvará para transferência e/ou levantamento dos valores bloqueados. -
15/01/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700023-62.2024.8.02.0023 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Dulcinea dos Santos Nascimento - Considerando o bloqueio dos valores (fls. 31/36), expeça-se alvará em favor de Monte Santi (fl. 13), empresa com menor orçamento, para realização do exame.
Intime-se a exequente para prestação de contas, no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos comprovante de pagamento e de realização do exame. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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31/03/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 08:11
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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