TJAL - 0700912-92.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0700912-92.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Maria de Lima Moura - Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, cumprir o despacho de págs. 27/28, haja vista o disposto no Recurso Especial nº 2.021.665-MS e considerando, além da cautela deste juízo, a possibilidade de resolução do problema através da via administrativa, atentando-se a requerente que a plataforma consumidor.gov.br é um serviço público digital para solução consensual de conflitos, devendo ser estimulado não só por juízes, mas por advogados (art. 3º, §3º, CPC).
Providências necessárias. -
26/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0700912-92.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Maria de Lima Moura - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.br.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 01 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição. -
01/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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