TJAL - 0700299-50.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL EVANGELISTA DE MELO (OAB 19118/AL) - Processo 0700299-50.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Elania Maria dos Santos RodriguesB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e à decisão de fls. 13/17, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência. -
17/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 11:40:19, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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11/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Evangelista de Melo (OAB 19118/AL) Processo 0700299-50.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elania Maria dos Santos Rodrigues - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 11 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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01/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Evangelista de Melo (OAB 19118/AL) Processo 0700299-50.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elania Maria dos Santos Rodrigues - Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial, sem prejuízo de posterior reapreciação, caso sejam trazidos aos autos elementos probatórios que demonstrem a probabilidade do direito alegado.
Nos termos dos arts. 334 do CPC, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, intimando-se a parte autora, por seu(ua) advogado(a) ou Defensoria Pública, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada à ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do CPC.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, independentemente de conclusão ou decretação de revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou manifestem-se pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
31/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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