TJAL - 0700853-07.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ OLAVO DO AMARAL FALCÃO JUNIOR (OAB 10262/AL), ADV: KAYMME OTAVIO DE HOLANDA ROLIM (OAB 26307/PE) - Processo 0700853-07.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Carlos Jorge Cardoso da Silva "jorge Pagão"B0 - DEFIRO o parcelamento das custas conforme requerido às págs. 49/50.
Intime-se o autor para efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:48
Decisão Proferida
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18/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymme Otavio de Holanda Rolim (OAB 26307/PE) Processo 0700853-07.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jorge Cardoso da Silva "jorge Pagão" - Ante o exposto, INDEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o requerente, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, o qual poderá, com fundamento no §6º do art. 98 do CPC, ser realizado em 03 (três) parcelas, a seu critério, advertindo-o que, em caso de opção pelo parcelamento, o inadimplemento de qualquer das parcelas importará no cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Comprovado o recolhimento das custas integral ou da primeira parcela, retornem os autos conclusos. -
22/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:06
Decisão Proferida
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21/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymme Otavio de Holanda Rolim (OAB 26307/PE) Processo 0700853-07.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jorge Cardoso da Silva "jorge Pagão" - DESPACHO Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos documentação apta a comprovar a hipossuificência alegada.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda, sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Rio Largo(AL), 31 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
01/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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