TJAL - 0701871-27.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
02/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ARAGAO COSTA LEAO DE OLIVEIRA (OAB 10659/SE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701871-27.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - RÉU: B1Banco C6 S.AB0 - B1Rede Fácil Crédito ConsultoriaB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito - 
                                            
15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:11
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 09:53:06, 2ª Vara de Coruripe.
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13/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:50
Juntada de Mandado
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03/07/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:59
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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30/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Rodrigo Aragao Costa Leao de Oliveira (OAB 10659/SE) Processo 0701871-27.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco C6 S.A, Rede Fácil Crédito Consultoria - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por meio de seu defensor instituído nos autos, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 168/176, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
02/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/03/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
27/02/2025 13:46
Expedição de Carta.
 - 
                                            
27/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/02/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/02/2025 03:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:03
Expedição de Carta.
 - 
                                            
22/11/2024 13:00
Expedição de Carta.
 - 
                                            
29/10/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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27/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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