TJAL - 0700428-83.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700428-83.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira Santos - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Penedo, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 00:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700428-83.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira Santos - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 09:21
Expedição de Carta.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0700428-83.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida de Oliveira Santos - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para DETERMINAR que o Banco C6 Consignado, no prazo de dez dias, se abstenha de realizar descontos nos rendimentos da autora, decorrentes do contrato de empréstimo impugnado na presente ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação do empréstimo), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penedo/AL, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
02/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:19
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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