TJAL - 0700692-88.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:33
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700692-88.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valmira dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios por ausência de litigiosidade.
Considerando a evidente falta de interesse recursal (fl. 30), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 04 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
05/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 13:04
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700692-88.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valmira dos Santos - DESPACHO Analisando os autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados e, nos termos do art. 21 do CPC, determino a intimação da parte requerente para emendar a inicial a fim de juntar aos autos o histórico de empréstimo consignado emitido pelo INSS e informar na exordial a numeração do(s) contrato(s), com os respectivos períodos e valores de descontos efetuados em seu benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada manifestação ou transcorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 03 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
03/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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