TJAL - 0701980-33.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701980-33.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Autos n° 0701980-33.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Ademário José da Silva Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, INTIMO Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social (parte embargada), através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.023,§ 2º do CPC.
Maceió, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/04/2025 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:41
Apensado ao processo
-
07/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0701980-33.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ademário José da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, e julgo procedente em parte os pedidos autorais de mérito da presente ação judicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 217,42 (duzentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos) em dobro, totalizando a quantia de R$ 434,84 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; julgo improcedente o pleito atinente aos danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,01 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 08:21:53, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/01/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:48
Decisão Proferida
-
07/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700007-63.2024.8.02.0038
Maria Antonia dos Santos Vilela
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2024 15:26
Processo nº 0700313-12.2024.8.02.0077
Carlos Evandro Silva de Lima
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2024 19:56
Processo nº 0700689-36.2025.8.02.0053
Fundo de Invest. em Direitos Cred. Empir...
Paulo de Melo Messias
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 15:41
Processo nº 0702995-08.2023.8.02.0001
Jose Antonio Mota
Bcp Claro SA
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2023 14:49
Processo nº 0700256-19.2021.8.02.0038
Anthony Azevedo Almeida
Advogado: Dayliane Rose Silva Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2021 12:00