TJAL - 0701198-94.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:46
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL) Processo 0701198-94.2024.8.02.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Erika Ingladis Gomes Cavalcantes - Indefiro o pedido formulado pela autora à fl. 47, visto ser imprescindível o seu comparecimento as agências bancárias indicadas na sentença, munida da documentação necessária, para efetuar o levantamento dos valores deixados pelo de cujus.
Intime-se. -
08/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:42
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 12:42
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 12:41
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Vieira Gomes (OAB 14925/AL) Processo 0701198-94.2024.8.02.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Erika Ingladis Gomes Cavalcantes - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, c/c art. 1.º, § 1.º da Lei n.º 6.858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar o autor a proceder ao recebimento dos valores em nome de ISAÍAS SOUZA LIMA DA SILVA, da seguinte forma: R$ 41,24 (quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), no Banco do Nordeste do Brasil S/A; R$ 638,50 (seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), na Caixa Econômica Federal; e R$ 4.335,02 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos), no Banco C6 S/A (fls. 20/23).
Expeçam-se os competentes alvarás.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade de tal obrigação pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC, período após o qual será extinta.
Após o trânsito em julgado, e satisfeitas às determinações acima, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
03/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 23:32
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 22:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 19:50
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:28
Decisão Proferida
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24/11/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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