TJAL - 0714475-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: JOÃO LUÍS LÔBO SILVA (OAB 5032/AL) - Processo 0714475-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - AUTORA: B1Elizame Guedes EvangelistaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:29
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Tavares Dantas (OAB 9362/AL) Processo 0714475-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizame Guedes Evangelista - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
31/03/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:19
deferimento
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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