TJAL - 0700188-94.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700188-94.2024.8.02.0028 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Fernanda Luzia da Silva Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, de modo que determino o suprimento registro de óbito de JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS, com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC.
Determino que a autora, no prazo de 5 dias, junte aos autos o documento de identificação do seu genitor.
Cumprida a determinação, expeça-se mandado de averbação ao competente Cartório de Registro Civil, para o fim de lavratura do assento correspondente, devendo ser prestadas as informações necessárias, com a remessa de cópia dos documentos constantes nos autos, especialmente a declaração de óbito.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, somente podendo ser exigida se, neste período, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 13:28
Expedição de Edital.
-
26/03/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 11:07
Decisão Proferida
-
07/03/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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